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Data: 20/01/2022
Categoria: Artigo
Autor: Jander Dantas Alves
    Na última quarta-feira (19.01.2022), Robson de Souza, o jogador Robinho, foi condenado em última instância pela justiça italiana a nove anos de prisão. A condenação ocorre em razão do estupro que ele teria praticado, junto com outros homens, violência sexual contra uma mulher de 23 anos que se encontrava alcoolizada — e, portanto, incapaz de consentir com o ato.    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 veda a extradição de brasileiros natos e que, portanto, não há possibilidades de o jogador ser enviado c...

    Na última quarta-feira (19.01.2022), Robson de Souza, o jogador Robinho, foi condenado em última instância pela justiça italiana a nove anos de prisão. A condenação ocorre em razão do estupro que ele teria praticado, junto com outros homens, violência sexual contra uma mulher de 23 anos que se encontrava alcoolizada — e, portanto, incapaz de consentir com o ato.

    Sabendo que a Constituição Federal de 1988 veda a extradição de brasileiros natos e que, portanto, não há possibilidades de o jogador ser enviado contra a sua vontade à Itália, quais poderão ser os futuros desdobramentos do caso?

  Em primeiro lugar, deve-se observar que a impossibilidade de extradição não significa a impunidade. Nesse caso, o Brasil pode aplicar a sua lei, ainda que o fato tenha ocorrido em outro país. Essa possibilidade existe, nos termos do art. § 2º do Código Penal, porque:

  1. O jogador está atualmente no Brasil.

  2. O fato é punível na Itália.

  3. A Lei brasileira autoriza a extradição por esse crime (estupro de     vulnerável).

  4. O jogador não foi absolvido no país de onde os fatos ocorreram.

  5. Seu crime não foi perdoado nem a punibilidade foi extinta.

 Como Robinho já foi condenado na Itália, a sentença estrangeira pode ser submetida ao Poder Judiciário brasileiro. Após uma análise formal do processo, que verificará a observância do devido processo legal, regras de competência, conjunto probatório mínimo etc; a sentença poderá ser homologada e, enfim, ser executada pela autoridade brasileira.

 Observe-se que se Robinho não tivesse sido processado na Itália, o Brasil poderia realizar toda a investigação policial e instaurar o respectivo processo penal em razão da autorização concedida pelo referido artigo do Código Penal.

 Deve-se destacar também que o jogador não pode deixar o Brasil. Se for para outro país, poderá ser extraditado para a Itália. Se, por outro lado, for para o país onde foi condenado, poderá ser imediatamente preso para que a condenação seja executada.

 Cumpre agora aguardar os próximos passos das autoridades italianas no sentido de buscar ver aplicada no Brasil a condenação.



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