Prezados, não há situação mais terrível do que ser alvo da persecução penal. Espero que encontrem aqui um local de diálogo onde possam encontrar informações que os auxiliem na luta pelo direito fundamental à liberdade.
A investigação, o processo, a prisão e a execução da pena só são legítimos se o Estado observar as diversas limitações impostas pela Lei. Minha missão é dar voz aos que não são ouvidos e lutar para que nenhuma garantia legal seja violada.
Jander Dantas Alves.
"A defesa é de direito para todos os acusados, não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não deva ser assistido da palavra acalmadora, ou retificadora, ou consoladora, ou atenuadora, do advogado".
Rui Barbosa.
Formado na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), sempre acreditei que a melhor forma de atender aos interesses dos meus clientes é a busca incessante pelo aprendizado, tanto prático quanto teórico. Durante a graduação, tive a oportunidade de estagiar em diversos órgãos como a Justiça Federal e a Defensoria Pública do Estado, além do Escritório Modelo de Prática Jurídica e Social (EMAJ/FURG).
OAB/RS n. 122.870.
A prisão em flagrante e o inquérito são os momentos nos quais o indivíduo está mais vulnerável ao arbítrio e à ilegalidade. A atuação do advogado nesse momento é fundamental para, principalmente, evitar a autoincriminação.
O processo penal é o lugar, por excelência, onde o acusado pode falar e se defender. Aqui, o advogado atua estrategicamente para buscar o resultado menos prejudique o réu (absolvição, desclassificação do delito, diminuição da pena etc).
A defesa não acaba na condenação. A pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa) deve ser cumprida nos estreitos limites da lei. Aqui, o advogado luta para que o condenado tenha acesso a direitos como a progressão de regime, o livramento condicional e a remição. Além disso, também é feita a defesa nos casos em que o condenado é acusado de ter cometido faltas disciplinares